domingo, 27 de março de 2011

Ficha Limpa sob risco de só valer em 10 anos.

Publicado em 26.03.2011

Pela Constituição, a pessoa só pode ser punida quando esgota todas as possibilidades de recurso, processo que pode demorar até uma década

BRASÍLIA – Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate e julgamento que podem adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos do STF sobre Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei deve valer integralmente para as próximos eleições, o pleito municipal de 2012, quando vão ser escolhidos os prefeitos e os vereadores.
A Constituição diz, no artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – o artigo faz parte do capítulo I, o dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da Carta. O STF, diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, estabeleceu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário.

Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena e não uma sanção, como argumentam alguns deles, a lei poderá perder uma das suas principais inovações.

Ministros do STF lembraram que um processo demora muito para acabar de forma definitiva. A duração depende da complexidade do caso e do juiz ou tribunal que o julga, mas, como disse um ministro, “há processos que demoram uma década”.

Se o entendimento da maioria dos ministros for na linha de que o artigo 5º também se aplica para as cláusulas de inelegibilidade, isto é, que os candidatos e parlamentares também têm direito a esgotar por completo os recurso ao Judiciário, então a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada depois que o processo esgotar todas as instâncias do Judiciário. Em outras palavras: até que se esgotem os processos em curso, o que pode levar, em média, uns dez anos, nenhum político será alcançado pela Ficha Limpa.

Mesmo não tendo tratado especificamente de casos envolvendo políticos, em fevereiro de 2009 o STF decidiu, por 7 votos a 4, que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade. Enquanto houver recurso pendente, portanto, não poderiam ser punidos.
O debate à época, no julgamento de um habeas corpus, era para saber se o Brasil deveria adotar ou não o princípio da execução provisória, isto é, se uma pessoa deve começar a cumprir pena após a condenação ter sido confirmada pela segunda instância do Judiciário.
(Jornal do Commercio).

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